Inclusão Social

Inclusão social da pessoa portadora de deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade e pelo Estado, pelo poder público.
É necessário relacionar os direitos que valem para todos, que foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas ( ONU), em 1948:
Direitos Civis: Direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e direito de opinião ( Art. 3 ao 19)
Direitos Políticos: Liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado ( Arts. 20 e 21 )
Direitos Econômicos: Direito ao trabalho;à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Arts 23 e 24)
Direitos Sociais:Direito à alimentação;à moradia;à saúde;à previdência e assistência;à educação;à cultura;e direito a participação nos frutos do progresso científico (Arts 25 ao 28)
Em 1975 a ONU estabeleceu os Direitos da Pessoas Portadoras de Deficiência, assegurando o que se segue:
O direito essencial a sua própria dignidade humana:Isso implica no direito de uma vida decente, tão normal quanto possível.
As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos dos demais indivíduos.O paragrafo 7 da Declaração dos Direitos do Deficiente Mental indica a possibilidade de limitar ou de suprimir tais direitos no caso das pessoas portadoras de deficiência mental.
As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de desenvolver capacidades que as tornem,tanto quanto possível, auto confiantes;
O direito ao tratamento médico e reparador,incluindo próteses e órteses,visando sua reabilitação,bem como o acesso a serviços que as habilitam a desenvolver capacidades voltadas para sua integração ou reintegração social;
As pessoas portadoras de deficiência têm o direito à segurança social e econômica e a um nível de bem-estar digno
O direito que suas necessidades especiais sejam incluídas no planejamento social e econômico;
As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de viver com sua família e de participar das atividades sociais
Direito à proteção contra toda a exploração e todo tratamento discriminatório, abusivo e degradante;
As pessoas portadoras de deficiência têm o direito ao apoio jurídico qualificado quando tal apoio mostrar-se indispensável para sua proteção.
As organizações das pessoas portadoras de deficiência devem ser consultadas em todos os assuntos que dizem respeito aos direitos mencionados;
As pessoas portadoras de deficiência, suas famílias e a comunidade devem ser plenamente informadas, pelos meios apropriados, dos direitos contidos na Declaração.
Podemos perceber que a inclusão social dos portadores de deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas, que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos específicos, cuja proteção e exercício dependem do cumprimento dos direitos humanos fundamentais.
Devemos trabalhar a inclusão social:
Como um processo cultural que compreende a ação de todos contra o preconceito e a discriminação.
Como um processo político que requer a participação das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, e de suas organizações representativas, na definição das iniciativas governamentais relacionadas às necessidades especiais e direitos correspondentes.
Como processo operacional que demanda normas legais que garantam o bem estar pessoal, social e econômico das pessoas portadoras de deficiência.

Fonte: Erazen

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